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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1013-53.2019.5.17.0007

Execução: salários devidos no período de reintegração

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SALÁRIOS DEVIDOS NO PERÍODO DE REINTEGRAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte exequente. 2. No caso, a parte transcreveu quase a integralidade dos capítulos impugnados (consubstanciado em toda a fundamentação utilizada pelo Tribunal Regional), destacando todo o trecho transcrito, o que equivale à ausência de destaque, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1º-A do art. 896 da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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