TSTEDCiv-RR-Ag-RR 1001298-56.2023.5.02.0411
Valor da indenização e princípio da proporcionalidade
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Valor da indenização e princípio da proporcionalidade
- Viés revisional
- Não cabimento
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO E PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. O autor alega contradição em relação ao valor da indenização arbitrado, o qual reputa desproporcional ao dano. 2. O valor arbitrado foi considerado como razoável, não se podendo esquecer que o valor deverá ser corrigido desde o ajuizamento da ação e não do momento do arbitramento, o que provoca majoração considerável de sua expressão monetária. 3. De qualquer forma, é perceptível que os declaratórios foram interpostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 17 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator