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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1008-17.2018.5.07.0016

Responsabilidade subsidiária da administração pública tomadora dos serviços

Relator(a): Maria de Nazaré Medeiros Rocha

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TOMADORA DOS SERVIÇOS. EXCLUSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS INDEVIDOS. ESCLARECIMENTOS. 1. Deve o julgador valer-se dos Embargos de Declaração para prestar esclarecimentos que possam complementar sua decisão, aperfeiçoando, com isso, a prestação jurisdicional vindicada pelo litigante. 2. Embargos de Declaração aos quais se dá parcial provimento, sem, no entanto, conferir-lhes efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, sem concessão de efeito modificativo, dar-lhes parcial provimento para prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação.

Indexação

Ente Público; Ônus da Prova

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