TSTEDCiv-RR 1008-17.2018.5.07.0016
Responsabilidade subsidiária da administração pública tomadora dos serviços
Relator(a): Maria de Nazaré Medeiros Rocha
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Administrativo
- Exclusão
- Honorários advocatícios sucumbenciais indevidos
- Esclarecimentos
- Ente Público
- Ônus da Prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TOMADORA DOS SERVIÇOS. EXCLUSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS INDEVIDOS. ESCLARECIMENTOS. 1. Deve o julgador valer-se dos Embargos de Declaração para prestar esclarecimentos que possam complementar sua decisão, aperfeiçoando, com isso, a prestação jurisdicional vindicada pelo litigante. 2. Embargos de Declaração aos quais se dá parcial provimento, sem, no entanto, conferir-lhes efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, sem concessão de efeito modificativo, dar-lhes parcial provimento para prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação.
Indexação
Ente Público; Ônus da Prova