TSTAg-RR 10627-84.2021.5.03.0142
Estabilidade pré-aposentadoria norma coletiva comunicação pelo empregado
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Desnecessidade
- Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva
- Transcendência
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA NORMA COLETIVA COMUNICAÇÃO PELO EMPREGADO - DESNECESSIDADE. A decisão recorrida reformou o acórdão regional para condenar a reclamada ao pagamento de indenização do período de estabilidade pré-aposentadoria. Prevalece nesta Corte o fundamento segundo o qual a ausência de ciência pelo trabalhador da proximidade da aposentadoria não exime a empresa de assegurar a estabilidade pré-aposentadoria, em virtude do amplo acesso aos documentos do empregado. Precedentes. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Transcendência