TSTAg-Emb 1000756-64.2022.5.02.0252
Responsabilidade civil do empregador: indenização por danos morais
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Responsabilidade civil do empregador
- Indenização por danos morais
- Valor arbitrado
- Horários advocatícios sucumbenciais
- Transcrição integral do acórdão regional
- Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. HORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-Ag-AIRR - 1000756-64.2022.5.02.0252, em que é AGRAVANTE ENESA ENGENHARIA S.A. e é AGRAVADO ANGELO TEIXEIRA FRANCISCO. A parte ré, não se conformando com a decisão unipessoal às fls. 661/664, interpõe o presente agravo interno.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 6 de maio de 2026. cláudio brandão Ministro Relator