TSTAIRR 0020909-75.2017.5.04.0731
Execução: indisponibilidade de bens
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Indisponibilidade de bens
- A, inciso i, da CLT não atendido.
- A parte recorrente não observou os ditames do artigo 896, § 1
- º-A, I, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INDISPONIBILIDADE DE BENS. ART. 896, § 1º - A, INCISO I, DA CLT NÃO ATENDIDO.. A parte recorrente não observou os ditames do artigo 896, § 1 . º-A, I, da CLT. Com efeito, a transcrição do inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no dispositivo celetista. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 3 de dezembro de 2024. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora