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Jurisprudências

TSTAIRR 0020909-75.2017.5.04.0731

Execução: indisponibilidade de bens

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Indisponibilidade de bens
  • A, inciso i, da CLT não atendido.
  • A parte recorrente não observou os ditames do artigo 896, § 1
  • º-A, I, da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INDISPONIBILIDADE DE BENS. ART. 896, § 1º - A, INCISO I, DA CLT NÃO ATENDIDO.. A parte recorrente não observou os ditames do artigo 896, § 1 . º-A, I, da CLT. Com efeito, a transcrição do inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no dispositivo celetista. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 3 de dezembro de 2024. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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