TSTED-Ag-RR 10965-33.2019.5.03.0173
Isenção de cota previdenciária: entidade filantrópica
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Isenção de cota previdenciária
- Entidade filantrópica
- Diferenças de FGTS
- Acordo de parcelamento com a cef
- FGTS
- Correção Monetária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – ISENÇÃO DE COTA PREVIDENCIÁRIA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. DIFERENÇAS DE FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO COM A CEF. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
FGTS; FGTS; Correção Monetária; Transcendência; Descontos Previdenciários