TSTAg-AIRR 143000-87.2003.5.01.0038
Fase de execução: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito do Trabalho
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Fase de execução
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Responsabilidade de administrador de sociedade anônima
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Grupo econômico
- Ausência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. RESPONSABILIDADE DE ADMINISTRADOR DE SOCIEDADE ANÔNIMA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. GRUPO ECONÔMICO. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente, e a questão jurídica debatida não atende aos critérios político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) declarar a perda de objeto da petição 302086/2025-4, de 22/10/2025 (fls. 2012); (b) conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Desconsideração da Personalidade Jurídica