STJAgInt no REsp 2.249.638
Parcelamento fiscal: parcela
Relator(a): Gurgel de Faria
- Direito Tributário
- Parcelamento fiscal
- Parcela
- Valor irrisório
- Inadimplência
Ementa
TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO FISCAL. PARCELA. VALOR IRRISÓRIO. INADIMPLÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO.
1. O Superior Tribunal de Justiça entende ser possível a exclusão de programa de parcelamento fiscal por inadimplência, se ficar demonstrada a ineficácia do parcelamento como forma de quitação do débito, considerando-se o montante devido e o valor das prestações efetivamente pagas.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.