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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.287.142

Fraude bancária: fortuito interno

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FRAUDE BANCÁRIA. FORTUITO INTERNO. REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 7/STJ). AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 211/STJ E 282/STF). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial em ação indenizatória por danos materiais e morais decorrente de fraude bancária.

II. Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o conhecimento do recurso especial, para afastar as conclusões da origem acerca da falha na prestação do serviço e do nexo causal à luz de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima/terceiro, demanda reexame de provas, atraindo a Súmula 7/STJ; e (ii) saber se a tese de indevida inversão do ônus da prova, fundada no art. 373, I, do CPC, está prequestionada ou se encontra obstada pelas Súmulas 211/STJ e 282/STF, ante a ausência de indicação de violação ao art. 1.022 do CPC.

III. Razões de decidir

3. A revisão das premissas fáticas fixadas pela Corte de origem (falha na abertura e fiscalização da conta e manutenção do nexo causal) exige reexame do acervo probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ, que também obsta o conhecimento do dissídio jurisprudencial, ante a ausência de similitude fática entre os julgados confrontados.

4. A matéria relativa ao art. 373, I, do CPC não foi prequestionada, mesmo após os embargos de declaração, e a parte não apontou violação ao art. 1.022 do CPC para viabilizar a análise de eventual omissão, atraindo as Súmulas 211/STJ e 282/STF.

IV. Dispositivo

5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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