STFARE 1.588.231 ED-AgR
IRPJ e CSLL: incidência
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- IRPJ e CSLL
- Incidência
- Natureza da Parcela
- Legislação infraconstitucional
Ementa
Direito tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. IRPJ e CSLL. Incidência. Natureza da Parcela. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à CF. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental em face de decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, tendo em vista a existência de ofensa meramente reflexa à Constituição da República.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravo regimental apresentou argumentos capazes de desconstituir a decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, considerando a inviabilidade de reexame de legislação infraconstitucional na via extraordinária.
III. Razões de decidir
3. O agravante não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão monocrática impugnada, impondo-se sua manutenção pelos próprios fundamentos.
4. O acolhimento da pretensão do agravante demandaria necessariamente o reexame da legislação infraconstitucional pertinente, o que se mostra inviável no âmbito do recurso extraordinário, tendo em vista a ofensa meramente reflexa à CF. Precedentes.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 10.4.2026 a 17.4.2026.