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Jurisprudências

STFARE 1.588.231 ED-AgR

IRPJ e CSLL: incidência

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. IRPJ e CSLL. Incidência. Natureza da Parcela. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à CF. Recurso desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental em face de decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, tendo em vista a existência de ofensa meramente reflexa à Constituição da República.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravo regimental apresentou argumentos capazes de desconstituir a decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, considerando a inviabilidade de reexame de legislação infraconstitucional na via extraordinária.

III. Razões de decidir

3. O agravante não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão monocrática impugnada, impondo-se sua manutenção pelos próprios fundamentos.

4. O acolhimento da pretensão do agravante demandaria necessariamente o reexame da legislação infraconstitucional pertinente, o que se mostra inviável no âmbito do recurso extraordinário, tendo em vista a ofensa meramente reflexa à CF. Precedentes.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 10.4.2026 a 17.4.2026.

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