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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 2.187.648

Imunidade tributária: requisitos

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. REQUISITOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO.

1. A Corte regional concluiu, com base no arcabouço fático constante dos autos, que não houve o cumprimento dos requisitos para fruição da imunidade tributária, sendo certo que a modificação dessa conclusão, a fim de acolher o pedido da parte recorrente, demanda o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.

2. A análise do dissídio jurisprudencial está prejudicada em razão da aplicação do verbete sumular 7 do STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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