TSTAg-AIRR 1366-16.2016.5.17.0002
Execução: compensação com as promoções previstas no act
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Compensação com as promoções previstas no act
- Inobservância dos requisitos do art. 896, § 1º-a, III, da CLT
- Compensação
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Fazenda Pública
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO COM AS PROMOÇÕES PREVISTAS NO ACT. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisitos não atendidos na hipótese, porquanto a parte não realizou o confronto analítico entre os fundamentos adotados pelo Regional e os dispositivos constitucionais tidos por violados, desatendendo, portanto, a exigência processual contida no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Compensação; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Fazenda Pública