Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1366-16.2016.5.17.0002

Execução: compensação com as promoções previstas no act

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Compensação com as promoções previstas no act
  • Inobservância dos requisitos do art. 896, § 1º-a, III, da CLT
  • Compensação
  • Valor da Execução / Cálculo / Atualização
  • Fazenda Pública

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO COM AS PROMOÇÕES PREVISTAS NO ACT. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisitos não atendidos na hipótese, porquanto a parte não realizou o confronto analítico entre os fundamentos adotados pelo Regional e os dispositivos constitucionais tidos por violados, desatendendo, portanto, a exigência processual contida no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Compensação; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Fazenda Pública

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.