Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 21641-34.2013.5.04.0331

Execução: desconsideração da personalidade jurídica de sociedade anônima de capital fechado

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA A PRECEITO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A controvérsia veiculada no recurso de revista não enseja violação frontal do texto constitucional, na forma exigida pelo artigo 896, §2º, da CLT e pela Súmula/TST nº 266. Aliás, antes de se cogitar a afronta direta à Carta Magna, necessário seria o exame da controvérsia à luz das regras de natureza infraconstitucional que disciplinam a matéria, como é o caso dos artigos 28 do CDC e 4º da Lei nº 9.605/1998, aplicados pelo Tribunal Regional. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Compensação de Jornada; Intervalo 15 Minutos Mulher; Valor Arbitrado; Honorários na Justiça do Trabalho

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.