TSTAIRR 7000-77.2009.5.05.0032
Coisa julgada: fonte de custeio –multa por oposição de embargos de declaração protelatórios
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Coisa julgada
- Aposentadoria e Pensão
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Prescrição
- Correção Monetária
- Fonte de Custeio
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA – PROCESSO EM EXECUÇÃO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO PROVIMENTO. É inviável o acolhimento de nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão regional se encontra devidamente fundamentado, a partir da análise dos aspectos relevantes para a solução da controvérsia, não se identificando nenhum prejuízo processual para o recorrente. Agravo a que se nega provimento . COISA JULGADA - FONTE DE CUSTEIO –MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS - ART. 896, § 2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. As alegações constantes da minuta de agravo de instrumento não autorizam a reforma da decisão que negou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Aposentadoria e Pensão; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição; Correção Monetária; Fonte de Custeio; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Multa por ED Protelatórios