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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1554-61.2016.5.05.0222

Responsabilidade subsidiária: tomador dos serviços

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Tomador dos serviços
  • Ente público
  • Fiscalização do contrato por parte do tomador dos serviços
  • Ônus de prova do tomador não observado
  • Ausência de prova documental

Ementa

AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA (PETRÓLEO BRASILEIRO S/A  PETROBRAS). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DE PROVA DO TOMADOR NÃO OBSERVADO. AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL. APRESENTAÇÃO TÃO SOMENTE DE DOCUMENTOS RELACIONADOS AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE AS RECLAMADAS. CONDENAÇÃO DEVIDA. MATÉRIA PACIFICADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova

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