TSTAg-EDCiv-AIRR 218800-15.2008.5.02.0040
Execução: coisa julgada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Execução
- Coisa julgada
- Transcrição de trecho do acórdão regional isuficiente
- Óbice do art. 896, §1º-a, i e III, da CLT confirmado
- Multa Prevista em Norma Coletiva
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL ISUFICIENTE. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT CONFIRMADO. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Multa Prevista em Norma Coletiva; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Correção Monetária; Enquadramento; Enquadramento; Reflexos; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação; Comissão de Conciliação Prévia; Preclusão / Coisa Julgada