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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 218800-15.2008.5.02.0040

Execução: coisa julgada

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL ISUFICIENTE. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT CONFIRMADO. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Multa Prevista em Norma Coletiva; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Correção Monetária; Enquadramento; Enquadramento; Reflexos; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação; Comissão de Conciliação Prévia; Preclusão / Coisa Julgada

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