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Jurisprudências

TSTARR 10093-65.2016.5.15.0148

Inversão do julgamento: questão prejudicial à analise dos agravos de instrumento do banco e da autora

  • Direito Bancário
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Inversão do julgamento
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Horas extras
  • Eventual confissão da autora
  • Atendidos os requisitos do artigo 896, § 1º-a, IV, da CLT
  • Intervalo Intrajornada

Ementa

QUESTÃO DE ORDEM. INVERSÃO DO JULGAMENTO. QUESTÃO PREJUDICIAL À ANALISE DOS AGRAVOS DE INSTRUMENTO DO BANCO E DA AUTORA. No caso, ante a existência de questão prejudicial à análise dos agravos de instrumento do banco e da reclamante, inverte-se a ordem de julgamento para examinar primeiro o recurso de revista do reclamado. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. EVENTUAL CONFISSÃO DA AUTORA. ATENDIDOS OS REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. No caso, verifica-se que, no tema das horas extras, o Regional, mesmo provocado mediante embargos declaratórios, permaneceu omisso quanto à análise do depoimento da autora, especificamente no tocante à eventual confissão dela quanto ao exercício de cargo de confiança bancária, questionada oportunamente pelo banco nos embargos declaratórios, tendo o Regional apresentado fundamentos genéricos que não abrangem qualquer discussão quanto à análise de matéria probatória e essencial ao deslinde da controvérsia. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicado o exame dos agravos de instrumento da autora e do banco, cujos temas poderão ser objeto de novo recurso, sem que ocorra preclusão.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação ao art. 93, IX, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade do acórdão regional em resposta aos embargos de declaração do reclamado, inclusive quanto à multa protelatória em relação ao banco, e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem para que profira novo julgamento, analisando o depoimento da autora, especificamente acerca de eventual confissão dela quanto ao exercício de cargo de confiança bancária, como entender de direito. Prejudicada a análise dos agravos de instrumento do banco e da reclamante, cujos temas poderão ser objeto de recurso futuro sem que ocorra preclusão.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Correção Monetária; Gratificação Semestral; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Intervalo 15 Minutos Mulher; Honorários na Justiça do Trabalho

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