TSTAg-AIRR 1000404-38.2020.5.02.0362
Gratificação variável: horas extras
- Direito do Trabalho
- Gratificação variável
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Descontos Salariais - Devolução
- Gratificação
- Trabalho Externo
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL - HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA - DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA NÃO PREENCHIDOS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não comporta reconsideração ou reforma a decisão que nega seguimento a Agravo de Instrumento quando assentada, a pretensão deduzida no Recurso de Revista, sobre questões que não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Regimental e, no mérito, negar-lhe provimento, aplicando a multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Gratificação; Horas Extras; Trabalho Externo