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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no REsp 2.235.049

Ausência de vícios do art. 1.022 do CPC/2015: pretensão de rediscussão

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material contidos em pronunciamento judicial, conforme determina o art. 1.022 do CPC/2015.

2. O acórdão embargado analisou a controvérsia de forma clara e suficiente, assentando que o afastamento da higidez da cobrança da tarifa de água e esgoto à luz do Tema 414 da Repercussão Geral demanda inarredável reexame de faturas e documentos probatórios.

3. A mera discordância da parte embargante com a incidência da Súmula 7 do STJ e com a valoração jurisdicional dispensada ao litígio não configura vício embargável.

4. O expediente recursal em apreço não comporta a renovação do debate de mérito quando já entregue a devida e exauriente tutela fundamentada pelo órgão colegiado.

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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