STJEDcl no AgInt no REsp 2.235.049
Ausência de vícios do art. 1.022 do CPC/2015: pretensão de rediscussão
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de vícios do art. 1.022 do CPC/2015
- Pretensão de rediscussão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material contidos em pronunciamento judicial, conforme determina o art. 1.022 do CPC/2015.
2. O acórdão embargado analisou a controvérsia de forma clara e suficiente, assentando que o afastamento da higidez da cobrança da tarifa de água e esgoto à luz do Tema 414 da Repercussão Geral demanda inarredável reexame de faturas e documentos probatórios.
3. A mera discordância da parte embargante com a incidência da Súmula 7 do STJ e com a valoração jurisdicional dispensada ao litígio não configura vício embargável.
4. O expediente recursal em apreço não comporta a renovação do debate de mérito quando já entregue a devida e exauriente tutela fundamentada pelo órgão colegiado.
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.