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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 21637-51.2017.5.04.0203

Responsabilidade solidária: ente público

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ENTE PÚBLICO. FUNDAÇÃO DE SAÚDE. Não havendo amparo legal ou contratual para declarar a responsabilidade solidária do município reclamado, a consequência lógica do provimento judicial dado é a exclusão do réu do polo passivo da demanda. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, conferindo efeito modificativo do julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhe provimento para, atribuindo efeito modificativo ao julgado, excluir da condenação a responsabilidade solidária atribuída ao Município de Canoas e, via de consequência, excluí-lo do polo passivo da demanda.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Salário / Diferença Salarial; Intervalo 15 Minutos Mulher

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