TSTEDCiv-RR 21637-51.2017.5.04.0203
Responsabilidade solidária: ente público
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Responsabilidade solidária
- Ente público
- Fundação de saúde
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Salário / Diferença Salarial
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ENTE PÚBLICO. FUNDAÇÃO DE SAÚDE. Não havendo amparo legal ou contratual para declarar a responsabilidade solidária do município reclamado, a consequência lógica do provimento judicial dado é a exclusão do réu do polo passivo da demanda. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, conferindo efeito modificativo do julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhe provimento para, atribuindo efeito modificativo ao julgado, excluir da condenação a responsabilidade solidária atribuída ao Município de Canoas e, via de consequência, excluí-lo do polo passivo da demanda.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Salário / Diferença Salarial; Intervalo 15 Minutos Mulher