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Jurisprudências

STFHC 253.401 AgR

Tráfico de entorpecente: inexistência de bis in idem na dosimetria da pena

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Tráfico de entorpecente
  • Inexistência de bis in idem na dosimetria da pena
  • Regime prisional: quantidade e natureza do entorpecente
  • Fundamentação idônea

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. HABEAS CORPUS SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM NA DOSIMETRIA DA PENA. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.6343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS: NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E DE PROVAS: IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL: QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025.

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