STJAgInt no REsp 2.218.262
Execução fiscal: extinção
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Tributário
- Execução fiscal
- Extinção
- Redirecionamento contra o espólio
- Impossibilidade
- Falecimento do contribuinte antes da citação
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. REDIRECIONAMENTO CONTRA O ESPÓLIO. IMPOSSIBILIDADE. FALECIMENTO DO CONTRIBUINTE ANTES DA CITAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O entendimento consolidado nesta Corte Superior é no sentido de que somente é possível o redirecionamento da execução fiscal contra o espólio do devedor quando seu falecimento ocorrer após citação válida.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.