STJAgInt no AREsp 3.110.556
Reconsideração: plano de saúde
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Reconsideração
- Plano de saúde
- Tratamento domiciliar
- Tutela de urgência
- Decisão precária
- Cabimento do especial, em regra, inviável
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRATAMENTO DOMICILIAR. TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO PRECÁRIA. CABIMENTO DO ESPECIAL, EM REGRA, INVIÁVEL. SÚMULA 735 DO STF (ANALOGIA). REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Diante da efetiva impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, faz-se necessária a reconsideração da decisão da Presidência do STJ, para conhecer do agravo em recurso especial, passando-se ao exame do recurso especial.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) é cabível o recurso especial contra acórdão que apenas confirma tutela de urgência em agravo de instrumento; (ii) é possível reexaminar, em especial, premissas fáticas sobre necessidade clínica, impossibilidade de deslocamento, suficiência de laudos e adequação da rede credenciada.
3. O recurso especial não é, em regra, via própria para reexaminar decisão que defere ou mantém tutela de urgência, dada sua natureza provisória, atraindo, por analogia, a Súmula n. 735 do STF; excepcionalidade apenas quando demonstrada violação direta das normas que regem o deferimento da medida.
4. A revisão das conclusões do acórdão estadual sobre necessidade do tratamento, possibilidade de deslocamento, suficiência dos laudos médicos e existência ou adequação da rede credenciada demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.
5. Agravo interno provido. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.