TSTAg-AIRR 303-78.2022.5.09.0127
Rito sumaríssimo: dano moral
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Rito sumaríssimo
- Dano moral
- Indicação de violação do artigo 5º, II, da CF. ausente violação direta
- Deficiência de aparelhamento do recurso de revista
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DANO MORAL. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º, II, DA CF. AUSENTE VIOLAÇÃO DIRETA. DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. ART. 896, §9º, DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - determinar a retirada do segredo de justiça; e II - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.