Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 303-78.2022.5.09.0127

Rito sumaríssimo: dano moral

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Rito sumaríssimo
  • Dano moral
  • Indicação de violação do artigo 5º, II, da CF. ausente violação direta
  • Deficiência de aparelhamento do recurso de revista

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DANO MORAL. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º, II, DA CF. AUSENTE VIOLAÇÃO DIRETA. DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. ART. 896, §9º, DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - determinar a retirada do segredo de justiça; e II - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.