TSTRR 0020167-20.2024.5.04.0791
Agente comunitária de saúde: adicional de insalubridade
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Agente comunitária de saúde
- Adicional de insalubridade
- Pandemia da covid-19
Ementa
RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PANDEMIA DA COVID-19. ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente deve indicar de forma precisa o trecho do acórdão regional que aborda a controvérsia em questão e impugnar todos os fundamentos jurídicos do julgado, incluindo uma análise detalhada de cada dispositivo de lei, da Constituição da República, de súmula ou orientação jurisprudencial que seja contrariado, conforme estipulado pelo artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT . No caso dos autos, porém, a parte recorrente não atendeu regularmente ao referido preceito, pois transcreveu trecho deslocado e insuficiente quanto à extensão da argumentação utilizada pelo TRT para respaldar sua decisão, dificultando a compreensão precisa da controvérsia. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.