STJAgRg no AREsp 2.447.728
Homicídio qualificado: dosimetria da pena
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Homicídio qualificado
- Dosimetria da pena
- Atenuante
- Redução da pena em fração inferior a 1/6
- Necessidade de fundamentação
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE. REDUÇÃO DA PENA EM FRAÇÃO INFERIOR A 1/6. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A aplicação de fração diversa de 1/6, na segunda etapa do cálculo dosimétrico, ante o reconhecimento de atenuante, exige motivação concreta e idônea, o que não ocorreu no caso em apreço.
2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.