TSTAg-AIRR 112500-83.2008.5.04.0004
Execução: insurgência contra questão preclusa
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Insurgência contra questão preclusa
- Ileso o art. 5º, incs. XXXV, LIV e LV, da Constituição da República
- Gratificação por Tempo de Serviço
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA CONTRA QUESTÃO PRECLUSA. Os fundamentos da decisão recorrida não autorizam concluir que houve violação à coisa julgada. Ademais, verifica-se que a discussão aventada nos autos –preclusão –tem nítido caráter infraconstitucional. Constata-se que a decisão recorrida mostra-se perfeitamente adequada ao sistema processual em vigor, não havendo falar em ofensa ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada ou em subversão do devido processo legal, pois, embora assegurado o exercício dessas prerrogativas constitucionais, o litigante deve fazê-lo em consonância com as normas processuais específicas. Ileso o art. 5º, incs. XXXV, LIV e LV, da Constituição da República. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Gratificação por Tempo de Serviço; Liquidação / Cumprimento / Execução; Cerceamento de Defesa