TSTEDCiv-RR 1002143-74.2017.5.02.0322
Ônus da sucumbência: omissão constatada
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Ônus da sucumbência
- Omissão constatada
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
- Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA CONHECIDO E PROVIDO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO CONSTATADA. I. A Turma julgadora, embora tenha dado provimento ao recurso de revista para afastar a condenação ao adimplemento da dobra de férias, em razão do atraso no seu pagamento, se manifestou quanto às custas processuais, mas não se manifestou acerca dos honorários de sucumbência. II. Demonstrada omissão no acórdão embargado. III. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, para sanar omissão, imprimindo efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, os acolher para sanar a omissão apontada, nos termos da fundamentação supra.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico