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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001009-96.2022.5.12.0056

Prescrição: doença ocupacional

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Prescrição
  • Doença ocupacional
  • Ciência inequívoca da lesão
  • Inaptidão permanente reconhecida em laudo pericial judicial
  • Alta previdenciária em momento anterior
  • Termo inicial do prazo prescricional postergado

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. INAPTIDÃO PERMANENTE RECONHECIDA EM LAUDO PERICIAL JUDICIAL. ALTA PREVIDENCIÁRIA EM MOMENTO ANTERIOR. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL POSTERGADO. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. Nos casos de doença ocupacional, o marco inicial da contagem do prazo prescricional coincide com a ciência inequívoca da lesão, que nem sempre se dá com a cessação do benefício previdenciário. Na hipótese dos autos, o laudo pericial judicial constatou a inaptidão total e permanente da reclamante para o exercício de suas funções, configurando o momento em que a lesão se consolidou. Considerando que a ação foi ajuizada dentro do quinquênio contado da ciência dessa consolidação, não há que se falar em pretensão fulminada pela incidência da prescrição total. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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