TSTEDCiv-RO 1001026-78.2016.5.02.0000
Decisão transitada em julgado sob a égide do CPC de 1973
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Decisão transitada em julgado sob a égide do CPC de 1973
- Cumprimento de sentença coletiva
- Litigância de má-fé
- Violação do art. 5º, incisos xxxv e lv, da CF. omissão
- Honorários sucumbenciais
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, INCISOS XXXV E LV, DA CF. OMISSÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PROVIMENTO. Trata-se de embargos declaratórios interpostos contra o acórdão que julgou procedente a pretensão rescisória. A embargante alega omissão quanto ao não arbitramento de honorários sucumbenciais na fase recursal. No caso dos autos, o acórdão regional silenciou em relação à condenação da parte sucumbente em honorários advocatícios e o acórdão embargado inverteu o ônus da sucumbência, mas não observou a ausência de condenação na verba honorária. Desta feita, sanando a omissão, acolhem-se os embargos declaratórios para condenar o réu em honorários sucumbenciais no percentual de 15% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, § 2º). Embargos declaratórios providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios e, no mérito, dar-lhes provimento para, sanando a omissão apontada, condenar o réu em honorários de sucumbência no percentual de 15% sobre o valor atualizado da causa.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Cerceamento de Defesa; Coisa Julgada