STJAgInt nos EDcl no REsp 2.182.517
Sistema financeiro de habitação: vícios decorrentes da construção
Relator(a): Raul Araújo
- Direito do Consumidor
- Sistema financeiro de habitação
- Vícios decorrentes da construção
- Cláusula excludente de responsabilidade
- Inaplicabilidade
- Necessidade de retorno dos autos
Ementa
CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. VÍCIOS DECORRENTES DA CONSTRUÇÃO. CLÁUSULA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. INAPLICABILIDADE. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL LOCAL EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que "a interpretação fundada na boa-fé objetiva, contextualizada pela função socioeconômica que desempenha o contrato de seguro habitacional obrigatório vinculado ao SFH, leva a concluir que a restrição de cobertura, no tocante aos riscos indicados, deve ser compreendida como a exclusão da responsabilidade da seguradora com relação aos riscos que resultem de atos praticados pelo próprio segurado ou do uso e desgaste natural e esperado do bem, tendo como baliza a expectativa de vida útil do imóvel, porque configuram a atuação de forças normais sobre o prédio" (REsp 1.804.965/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Segunda Seção, julgado em 27/5/2020, DJe de 1º/6/2020).
2. No caso dos autos, verifica-se que o acórdão recorrido está em dissonância com o posicionamento desta Corte de Justiça, motivo pelo qual foi determinado o retorno dos autos à origem, para novo julgamento do recurso de apelação, tendo em vista que, em razão da solução então adotada, não houve exame sobre a efetiva ocorrência de danos estruturais no caso concreto, nem mesmo pela sentença, que também julgou improcedente o pedido formulado na exordial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.