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Jurisprudências

TSTRR 1209-44.2015.5.17.0013

Intervalo do art. 384 da CLT: limitação da concessão do intervalo

Relator(a): Antônio Fabrício de Matos Gonçalves

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. LIMITAÇÃO DA CONCESSÃO DO INTERVALO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, ante a provável violação ao disposto no art. 384 da CLT. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. LIMITAÇÃO DA CONCESSÃO DO INTERVALO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Regional limitou o pagamento de horas extras decorrente da violação ao intervalo previsto no art. 384 da CLT aos dias em que a jornada de trabalho extraordinária ultrapassasse 1 (uma) hora. Entretanto, a decisão recorrida encontra-se em discordância da jurisprudência pacífica deste Tribunal no sentido de que não há nenhuma condição para a concessão da pausa estabelecida no art. 384 da CLT, no período anterior à Lei nº 13.467/2017. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. VANTAGENS PESSOAIS. CRITÉRIO DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Trata-se de processo em que o Regional registra que "houve alteração da metodologia de cálculo das VP-GIPs, já que comprovada a exclusão dos valores pagos a título de gratificação na base de cálculo das parcelas pagas a título de vantagens pessoais", mas negou provimento ao recurso da Reclamante sob o fundamento de que a alteração contratual não lhe causou prejuízos. Entretanto, o entendimento do TST é de que a alteração da forma de cálculo das vantagens pessoais, ocorrida com a implantação do PCS e PCC de 1998, que suprime o "cargo comissionado" e a "CTVA" da base de cálculo das vantagens pessoais configura alteração contratual lesiva ao empregado, nos termos do art. 468 da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. III - PEDIDOS REFLEXOS. RECÁLCULO DA PLR. CONTRIBUIÇÕES À FUNCEF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Diante do provimento dado ao recurso da Reclamante, determino o retorno dos autos ao TRT de origem para que analise os demais itens do recurso ordinário que restaram prejudicados .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - reconhecer a transcendência política da controvérsia; II - dar provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação dos autos; III - reconhecida a transcendência política da controvérsia, conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "INTERVALO DO ART. 384 DA CLT", por violação ao referido artigo, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a Reclamada ao pagamento do intervalo previsto no art. 384 da CLT, no período anterior à Lei 13.467/2017, sempre que houver extrapolação da jornada contratual, independentemente do tempo de duração da sobrejornada, conforme se apurar em liquidação de sentença; e IV - reconhecer a transcendência política e conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "VANTAGENS PESSOAIS. CRITÉRIO DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS", por violação do artigo 468 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a ilicitude da alteração contratual e deferir o pagamento das diferenças de vantagens pessoais pela integração das parcelas que anteriormente faziam parte da sua base de cálculo, com os devidos reflexos, conforme se apurar em liquidação de sentença; V - determinar o retorno dos autos ao TRT de origem para que analise os demais itens do recurso ordinário que restaram prejudicados; VI - Invertido o ônus da sucumbência. Custas, pela reclamada, no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais), calculadas em 2% sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Indexação

Direito Coletivo; Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Descontos Previdenciários; Intervalo 15 Minutos Mulher

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