TSTEDCiv-Ag-RRAg 10702-08.2019.5.03.0106
Entidade filantrópica: isenção da cota previdenciária patronal
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Entidade filantrópica
- Isenção da cota previdenciária patronal
- Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS)
- Ausência de recolhimento
- Parcela principal
- Prescrição trintenária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ENTIDADE FILANTRÓPICA. ISENÇÃO DA COTA PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. PARCELA PRINCIPAL. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO CELEBRADO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. MULTA DO ART. 477 DA CLT. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; FGTS; Correção Monetária; Transcendência; Descontos Previdenciários