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Jurisprudências

TSTAIRR 0020751-95.2017.5.04.0221

Execução: competência da justiça do trabalho

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento desta Corte superior é no sentido de que a Justiça do Trabalho tem competência para determinar o prosseguimento da execução de contribuições previdenciárias devidas por empresas em recuperação judicial, nos termos do art. 6º, §§ 7º-B e 11, da Lei nº 11.101/2005. Dessa forma, o acórdão regional encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte superior. Precedentes. Transcendência não reconhecida. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência da matéria e negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 16 de março de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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