TSTAg-AIRR 0010842-54.2022.5.03.0068
Banco postal: assalto
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Banco postal
- Assalto
- Indenização por dano moral
- Valor arbitrado
- Observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – ECT. BANCO POSTAL. ASSALTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não há falar em minoração do valor fixado a título de indenização por danos morais, pois na fixação do referido montante foram observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não se podendo considerar que o quantum arbitrado se revela exorbitante ou irrisório. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 12 de março de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator