TSTAIRR 10403-95.2016.5.03.0054
§ 2º do art. 896 da CLT: juros de mora na fase pré-judicial
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- § 2º do art. 896 da CLT
- Juros de mora na fase pré-judicial
- Decisão regional em consonância com julgamento do STF nas ADC’ 58 e 59
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO DE EXECUÇÃO –APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS DEVIDAS. § 2º DO ART. 896 DA CLT - JUROS DE MORA NA FASE PRÉ-JUDICIAL. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM JULGAMENTO DO STF NAS ADC’ 58 E 59. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Enquadramento / Classificação; Salário / Diferença Salarial; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Litispendência; Transcendência; Multa Convencional; Prorrogação do Horário Noturno; Adicional de Horas Extras; Hora Noturna Reduzida; Honorários Periciais