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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 993-40.2010.5.02.0025

Execução: prosseguimento em face da responsável solidária

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PROSSEGUIMENTO EM FACE DA RESPONSÁVEL SOLIDÁRIA. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL . ALEGAÇÃO DE NOVAÇÃO E QUITAÇÃO DA DÍVIDA NO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1 . A controvérsia acerca da possibilidade de prosseguimento da execução em face da responsável solidária, em razão da novação do crédito pela adesão do empregado ao plano de recuperação judicial da devedora principal , se reveste de contornos nitidamente processuais e, portanto, infraconstitucionais - fator que impossibilita, no caso presente, a constatação de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição da República. Com efeito, os preceitos da Constituição da República reputados violados (artigos 5º, II, e 170, cabeça e inciso II, da Constituição da República) não incidem de forma direta à hipótese dos autos, não havendo cogitar em sua violação por via reflexa, ou seja, caso demonstrada previamente a ofensa à norma ordinária em que se calcou o acórdão prolatado pela Corte de origem –no caso, o artigo 59 da Lei 11.101/05. 2. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 3. Mantém-se a decisão agravada, mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela quarta executada, ainda que por fundamento diverso. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Cooperativa de Trabalho; Trabalho Externo

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