STFRcl 84.803 AgR
Terceirização: administração pública
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Administração pública
- Contrato
- Fiscalização
- Culpa comprovada
- Responsabilidade subsidiária
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO. FISCALIZAÇÃO. CULPA COMPROVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADC 16. ACÓRDÃO. OFENSA NÃO CONSTATADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação por não ter sido verificada afronta ao decidido na ADC 16.
2. O agravante alega que foi condenado subsidiariamente ao pagamento de verbas trabalhistas sem respaldo em qualquer conduta culposa e sustenta a ilicitude da transferência automática, à Administração Pública, da responsabilidade subsidiária.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se há violação ao acórdão da ADC 16 quando a responsabilidade subsidiária é atribuída ante a falta de repasse de verbas, pelo ente público contratante, à empresa prestadora dos serviços.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Na ADC 16, o STF firmou ótica a revelar que a Administração Pública não é automaticamente responsável pela inadimplência de empresas contratadas, cabendo responsabilidade subsidiária apenas quando demonstrada falha na fiscalização do contrato.
5. No caso, a Justiça do Trabalho concluiu pela responsabilidade subsidiária com base em elementos concretos que indicaram a falta de repasse de verbas, pelo Estado, à empresa contratada, o que não caracteriza ofensa ao assentado na ADC 16.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques, vencidos os Ministros Gilmar Mendes e André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.