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Jurisprudências

STJAREsp 2.767.088

Compra e venda de imóvel: inadimplemento das prestações

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Civil
  • Direito Imobiliário
  • Compra e venda de imóvel
  • Inadimplemento das prestações
  • Cobrança das prestações vencidas
  • Prescrição quinquenal
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO DAS PRESTAÇÕES. COBRANÇA DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRECEDENTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.

1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.

2. Conforme o entendimento desta Corte, o prazo prescricional da pretensão de cobrança das parcelas acordadas em contrato de compra e venda de imóvel é de cinco anos.

3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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