STJAgInt no AREsp 2.945.482
Desapropriação direta por utilidade pública: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Desapropriação direta por utilidade pública
- Negativa de prestação jurisdicional
- Homologação desconstituída
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO DIRETA POR UTILIDADE PÚBLICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, II, DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. CONCORDÂNCIA DO EXPROPRIADO APENAS COM A IMISSÃO NA POSSE E COM A DESAPROPRIAÇÃO. CONCLUSÃO DA CORTE DE ORIGEM PELA AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA NO TOCANTE AO VALOR DA INDENIZAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DESCONSTITUÍDA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não ficou configurada a violação ao art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma fundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional.
2. A Corte de origem, ao apreciar a controvérsia, à luz da interpretação do acervo fático-probatório produzido nos autos, concluiu que o acordo celebrado entre as partes apenas contemplou a concordância quanto à imissão na posse e à própria desapropriação, não ficando constatada a efetiva anuência em relação ao valor ofertado, não havendo falar, pois, em renúncia ao direito de discutir o preço da justa indenização.
3. Para desconstituir a convicção formada pelo colegiado de origem e acolher os argumentos do recurso especial, seria imprescindível o revolvimento dos fatos e das provas acostadas aos autos, bem como reexame do acordo firmado entre as partes, o que é vedado na via recursal especial pelas Súmulas n. 5/STJ e n. 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2026 a 29/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.