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Jurisprudências

TSTRR 21397-46.2016.5.04.0252

I  direito constitucional e do trabalho: e vinicola perini ltda

Ementa

I  DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS RÉS MARILAN ALIMENTOS S.A. E VINICOLA PERINI LTDA. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE PRODUTOS E MERCADORIAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Agravos de instrumento interpostos contra decisão da Vice-Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região que denegou seguimento aos recursos de revista interpostos pela terceira e quarta ré. 2. A controvérsia cinge-se a possibilidade de reconhecimento de responsabilidade subsidiária por terceirização no caso de contrato de transporte de produtos e mercadorias. 3. Ante a potencial contrariedade à Súmula n.º 331, IV, do TST, os agravos de instrumento devem ser providos para processar o recurso de revista. Agravos de instrumento conhecidos e providos. II  DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS RÉS MARILAN ALIMENTOS S.A. E VINICOLA PERINI LTDA. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE PRODUTOS E MERCADORIAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recursos de revista interpostos contra acórdão proferido pelo TRT da 4ª Região por meio do qual negou provimento aos recursos ordinários da terceira e quarta ré e manteve suas responsabilidades subsidiárias pelos créditos devidos ao autor. 2. A controvérsia cinge-se a possibilidade de reconhecimento de responsabilidade subsidiária por terceirização no caso de contrato de transporte de produtos e mercadorias. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho, em que pese reconhecer que as rés firmaram contrato de transporte, condenou subsidiariamente a segunda ré, com base na Súmula n.º 331, IV, do TST. 2. Todavia, a jurisprudência predominante no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que, em razão da natureza comercial dos contratos de transporte de cargas, não se aplica o entendimento constante da Súmula nº 331, IV, do TST. Precedentes de Turmas desta Corte Superior. Recursos de revista conhecidos e providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, dar-lhes provimento para determinar o julgamento dos recursos de revista; II - conhecer dos recursos de revista, por contrariedade à Súmula n.º 331, IV, do TST, e, no mérito, dar-lhes provimento para afastar a responsabilidade subsidiária imputada às recorrentes MARILAN ALIMENTOS S.A. e VINICOLA PERINI LTDA., julgando, quanto a essas, improcedentes os pedidos formulados pela parte autora na inicial.

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