TSTAIRR 0011624-19.2019.5.15.0008
Denegado seguimento ao recurso de revista com fundamento no tema 23 da tabela de irr do TST
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Cabimento de agravo interno
- Não aplicação do princípio da fungibilidade
- Erro grosseiro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO INCABÍVEL. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO TEMA 23 DA TABELA DE IRR DO TST. CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. O presente agravo de instrumento é incabível na medida em que o recurso de revista teve seguimento denegado diante da harmonia do acórdão regional com a tese jurídica firmada no Tema 23 da Tabela de Incidente de Recursos Repetitivos do TST. Com efeito, o recurso cabível seria o agravo interno, por força da expressa dicção dos arts. 896-B da CLT e 1.030, § 2º, do CPC, conforme preceitua o art. 1º-A da IN nº 40 do TST, no sentido de que “cabe agravo interno da decisão que negar seguimento ao recurso de revista interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos (...).” Assim, revela-se manifestamente inadmissível a interposição de agravo de instrumento, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade, por configurar erro grosseiro. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 14 de outubro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator