TSTAg-AIRR 11095-54.2015.5.01.0032
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: horas extras
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Enquadramento na exceção do inciso II do artigo 62 da CLT
- Incisos i e III do § 1º-a artigo 896 da CLT
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser confirmada a decisão monocrática que considerou inviável o processamento do recurso de revista, porque não demonstradas as alegadas ofensas ao inciso IX do artigo 93 da Constituição da República e aos artigos 489 do CPC e 832 da CLT. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO INCISO II DO ARTIGO 62 DA CLT. INCISOS I E III DO § 1º-A ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Impõe-se confirmar a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Cargo de Confiança; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional