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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 2647-60.2013.5.03.0015

Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.467/2017

Relator(a): Luiz José Dezena da Silva

Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ENQUADRAMENTO DO MAQUINISTA FERROVIÁRIO, DO AUXILIAR DE MAQUINISTA E DO INSPETOR DE TREM COMO PESSOAL DE TRAÇÃO. HORAS DE PRONTIDÃO E SOBREAVISO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. MATÉRIAS OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao Recurso de Revista. A não observância do pressuposto formal de admissibilidade previsto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, constitui óbice processual intransponível à análise do mérito da matéria impugnada no recurso. No caso, observa-se que a parte Recorrente transcreveu a íntegra das razões de decidir, sem delimitar os trechos que contêm as teses impugnadas. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Atos Processuais; Provas; Liquidação / Cumprimento / Execução; Juros; Correção Monetária; Ferroviários; Indenização por Dano Moral Coletivo; Penalidades Processuais; Litispendência; Valor Arbitrado

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