TSTAIRR 10919-61.2019.5.03.0038
Execução: penhora
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Penhora
- Verbas oriundas do FIES
- Transferência para a instituição mantenedora
- Natureza privada
- Violação direta a dispositivo da constituição federal não configurada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . EXECUÇÃO. PENHORA. VERBAS ORIUNDAS DO FIES. TRANSFERÊNCIA PARA A INSTITUIÇÃO MANTENEDORA. NATUREZA PRIVADA. VIOLAÇÃO DIRETA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. ARTIGO 896, §2º DA CLT E SÚMULA 266 DO TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Consoante consignado na decisão agravada, a discussão acerca da possibilidade de penhora das verbas oriundas do FIES esgota-se na análise da legislação infraconstitucional (artigo 833 do CPC e Lei 10.260/2001), razão pela qual inviável a análise da alegada ofensa aos dispositivos da Constituição Federal indicados, na forma como preceitua o art. 896, §2º, da CLT e a Súmula 266 do TST . Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Cerceamento de Defesa; Bem Público; Transcendência