STJAgInt no HC 1.015.481
Prisão civil: alimentos
Relator(a): Nancy Andrighi
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito de Família
- Prisão civil
- Alimentos
- Prisão civil do devedor
- Impossibilidade
- Medida coativa extrema inadequada
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. ALIMENTOS. CREDORES DOS ALIMENTOS MAIORES, CAPAZES E COM ATIVIDADE PROFISSIONAL REMUNERADA. PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA COATIVA EXTREMA INADEQUADA.
1. Habeas corpus impetrado com a finalidade de impedir a prisão civil de devedor de alimentos.
2. Na esteira da jurisprudência desta Corte, é admissível, excepcionalmente, a suspensão da ordem de prisão do devedor de alimentos quando verificada a inadequação da medida coativa extrema em razão da notória ausência de atualidade e urgência dos alimentos, como na hipótese em que o credor é maior, capaz e desenvolve atividade profissional remunerada. Precedentes.
3. É inviável a apreciação de fatos e provas pela via estreita do habeas corpus.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.