TSTAg-AIRR 0000524-75.2022.5.06.0311
Redirecionamento da execução: responsabilidade subsidiária
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Redirecionamento da execução
- Responsabilidade subsidiária
- Devedora principal
- Recuperação judicial
- Falência
- Benefício de ordem
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA PRINCIPAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FALÊNCIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional determinou o prosseguimento da execução em face do responsável subsidiário, ante a falência da primeira Reclamada. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior conduz-se no sentido de que o redirecionamento da execução para o devedor subsidiário é consequência lógica da recuperação judicial ou falência imposta à primeira Reclamada, não havendo, portanto, qualquer razão para se determinar a habilitação do crédito no juízo falimentar e/ou suspensão da execução, uma vez que os atos executórios agora pendem sobre Reclamada subsidiariamente responsável que não está em estado de recuperação judicial ou falência. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 10 de setembro de 2025.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator