TSTAg-AIRR 706-61.2021.5.17.0191
Cerceamento de defesa: ausência de indicação de violação a dispositivo constitucional ou súmula de jurisprudência
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Descumprimento do § 9º do art. 896 da CLT
- Estabilidade gestante
- Indenização substitutiva
- Descumprimento do art. 896, § 1º- a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROCESSO SUBMETIDO AO RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL OU SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DO § 9º DO ART. 896 DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. ESTABILIDADE GESTANTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º- A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo não conhecido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, quanto ao tema "cerceamento de defesa" e, no mérito, negar-lhe provimento, e, não conhecer do agravo interno, quanto ao tema "estabilidade gestante/indenização substitutiva".