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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10056-55.2021.5.03.0129

Execução: diferenças de comissões

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Diferenças de comissões
  • Horas extras
  • Base de cálculo
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/15)

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. Mantém-se a decisão agravada, por fundamento diverso, uma vez que o executado não cumpriu o requisito descrito pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido. II - MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/15). PEDIDO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. 1 . O simples fato de se interpor agravo e este ter sido julgado improcedente, ainda que por votação unânime, não autoriza a aplicação automática da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/15 (art. 266, § 5º, do RITST). 2. Deve ser verificado se o agravo é efetivamente inadmissível ou infundado, interposto com o intuito protelatório, sob pena de a multa imposta resultar em afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Precedentes da SBDI-1/TST. 3 . No caso , o executado apenas exerceu o seu legítimo direito à ampla defesa, com a pretensão de se obter um pronunciamento favorável pelo órgão colegiado, circunstância que torna inviável a aplicação da penalidade pretendida. Pedido rejeitado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: i) conhecer e desprover o agravo; ii) indeferir o pedido formulados pela exequente, em contrarrazões, de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/15.

Indexação

Comissão; FGTS; Salário-Maternidade; Transcendência; Base de Cálculo

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